No Peru comprova-se que as empresas da grande mineração continuam impunes em sua política de arrasar as cabeceiras de bacia hidrográfica, os povos e as riquezas, cujos lucros são transferidos massivamente para o exterior, deixando somente degradação ambiental e pobreza, como sequelas diretas da presença do capital imperialista.
Graças às lutas dos povos, conseguiu-se conter parcialmente essas sequelas. Em pleno século XXI, apresenta-se um grave perigo para os povos, pois a grande mineração está consolidando uma presença ativa e mais depredadora em nosso território (1), com a complacência do velho Estado peruano.
Atualmente, uma dessas formas é o agravamento da compra direta de terras pela grande mineração; compram diretamente dos camponeses, individualmente.
Muitos agricultores que vendem suas terras são cooptados para que se apresentem como pequenos empresários provedores de determinados serviços, sendo utilizados para afiançar a presença mineira, frear os protestos contra a contaminação ambiental, desenvolver assistencialismo nos centros habitados (2), entre outros.
Dessa forma, torna-se mais fácil demandar a concessão mineira, e sua atividade depredadora passará a acontecer dentro de sua "propriedade". Rapidamente se destrói a zona, retirando os ‘civis’ e evitando os protestos, as marchas, os enfrentamentos e a atividade dos lutadores ecologistas e daqueles que defendem os ecossistemas destruídos pela mineração.
Esse despovoamento é a política proposta atualmente pelo fujimontesinista congressista e vicepresidente do Peru, Luis Gampietri, para enfrentar insurgências na zona do VRAE, no Peru, pois manifesta que "os civis estorvam".
Tal como fez a canadense Antamina, em Ancash, provocando um enfrentamento com as comunidades circunvizinhas, a Mineradora Yanacocha acaba de comprar a zona de Chaupirume Alto, da Província de San Pablo, na Região Cajamarca.
Perigo de atividades agroenergéticas
Essa zona não é qualquer lugar
Segundo a denúncia da Associação de San Pablinos residentes em Cajamarca, essa zona é lugar de nascimento dos afluentes do Rio Rejo, cabeceira de bacia hidrográfica, onde existem 3 importantes canais de irrigação (Sillarume, Pucará - Chili fruta e Chorro Blanco), que irrigam milhares de hectares na parte baixa da zona.
Ao realizar atividades de mineração nessa zona, praticamente estaríamos envenenando o vale Jequetepeque, que alimenta com suas águas a Serra e a Costa e suprimiria a continuidade das atividades agropecuárias tradicionais do campesinado e outras atividades, tais como a geração de energia elétrica.
Quanto dos 400.4 milhões de m3 de volume de água que a Represa de Gallito Ciego armazena sofrerão as consequências do controle e da depredação da cabeceira da bacia que a referida empresa faria? De que forma seria atingida a atividade da Central Hidrelétrica de Gallito Ciego, que tem uma potência de 34000KW e que é gerada com as águas armazenadas nessa represa?
E o grande comprador de terras nas zonas de Chaupirume Alto, que é a capitalista mineradora Yanacocha tem um poderoso histórico de expoliação. Lá estão as serias denúncias de compra subvalorizada de terras (S/. 100 novos Soles por hectare) e de contaminação ambiental que inclui a proliferação de metais pesados nos rios onde é realizada a atividade mineira.
Sobre isso tem sido escrito milhares de páginas e anais judiciais imensos que condensam os casos dos derrames de hidrolina, petróleo, cal e mercúrio (substâncias tóxicas) em San Juan, Magdalena e San Sebastián de Choropampa, de 2 de junho de 2000, na Região Cajamarca.
Igualmente, a atividade mineira é responsável direta pela morte massiva de trutas na bacia do rio Llaucano e nas nascentes do Rio Rejo, em Bambamarca, no Rio Grande e na pousada de Purhuay e, finalmente, na própria Granja Porcón; o fechamento do canal da Ramada. Atualmente, inclusive, a mineradora Gold Fields La Cima S.A., na Província de Hualgayoc-Bambamarca sabota o processo de monitoramento de águas dos Rios dessa zona.
A isso, soma-se, como acontece na Província de Hualgayoc, na zona de Chugur, Bambamarca e no distrito de Hualgayoc a existência de milhões de passivos ambientais sem tratar, que em dita Província são próximos a 2.000 -e que são a prova da atividade depredadora e que degrada das mineradoras e da cumplicidade do Estado em que o saqueio das riquezas e da falta de proteção ambiental.
Pode-se ou não vender terras a mineradoras?
Pode um proprietário de cabeceira de bacias hidrográficas ou de terras agropecuárias vender livremente suas terras? O que diz o ordenamento jurídico internacional e local?
Se assumimos a noção de povos indígenas a diferença da atividade mineira, o campesinado tem uma ancestralidade maior a essa e é isso que deve orientar nossa posição sobre o tema.
A legislação internacional sobre esses povos, especialmente o Convênio 169 (da organização Internacional do Trabalho - OIT), juridicamente superior a disposições locais do país, impede a livre transferência individual de terras, pois impede em primeiro lugar a decidir sobre elas, nesse caso ao vendedor e ao próprio comprador; e ao mesmo tempo as obriga a tomar decisões sujeitando-se a normativas como não vender a qualquer (Art. 17 do Convênio 169) (2), que não seja membro deles mesmos e a consulta com suas Autoridades.
O que diz a legislação local? Existem normas específicas que orientem a tomada de decisões sobre terras ancestralmente camponesas que se quer vender a mineradoras?
Na ordem local, produto da quarta reestruturação do Estado peruano no século XXI, a corporativa fujimontesinista Constituição de 1993, seguindo as mesmas orientações do capital imperialista, ou seja, da ordem burguesa, apresenta a propriedade privada como inviolável, porém sujeita a um exercício harmônico com o "bem comum" e limitado pela "lei".
Poderíamos dizer que as propriedades localizadas em cabeceiras de bacias hidrográficas onde se desenvolvem atividades de mineração causarão prejuízo em sua zona direta de influência e nas áreas indiretas? SIM.
Tudo indica que não é a mesma coisa desenvolver atividade agrícola tradicional, como tem realizado por centenas ou milhares de anos os camponeses, e desenvolver atividade de mineração.
Esta última degrada solos, água e ar, caso se localize nas cabeceiras de bacias hidrográficas o prejuízo será enorme, afetando a vida das populações do entorno e da parte média e baixa onde são disseminadas ditas bacias. Ou seja, o bem comum é atingido direta e indiretamente.
Cremos que a legalidade burguesa no Peru tem que responder a esse desafio e colocar barreiras à livre venda de terras nas zonas de cabeceiras de bacias, seguindo o disposto no Convênio 169.
Corolário: Protesto popular
Abre-se, portanto, um novo cenário que deve mobilizar os povos e as ONGs ambientalistas para impedir a livre transferência de terras-territórios a favor das empresas mineradoras, pois, do contrário, estas buscarão o amparo da propriedade privada para desenvolver sua atividade diante de todos, com total impunidade, pois o farão dentro de sua "propriedade".
Não somente se defenderão com a Concessão mineira outorgada mas com sua propriedade sobre o território.
Em San Pablo, Região Cajamarca já começou a cruzada para defender-se da contaminação ambiental e de proteção de ecossistemas.
A Associação de San Pablinos, em Cajamarca e da Municipalidade Provincial de San Pablo colocaram-se em primeira linha.
Quem continua?
Notas
(1) Usamos o conceito de território na forma que assinala o art. 13.2 do
Convênio 169 da OIT: 2. A utilização do termo "terras" nos artigos 15 e 16 deverá incluir o conceito de territórios, o que cobre a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma maneira.(2) Na Província de Hualgayoc, Região Cajamarca está o caso de Hernán Vásquez, frustrado candidato do Partido Aprista na cadeira municipal nas eleições municipais de 2006; ele vendeu terras familiares e com o dinheiro de tal venda hoje é um próspero prestador de serviços veiculares à mineradora sulafricana Gold Fields La Cima S.A.
(3) Vásquez é como um Papai Noel; dá moedas e bens a moradores da Província, mas não se pronuncia frente à contaminação mineira que é realizada em sua Província.
(4) No Art. 17.3 do Convênio 169 se lê: 3. Deve-se impedir que pessoas estranhas a esses povos possam aproveitar-se de seus costumes ou de seu desconhecimento das leis para arrogar-se a propriedade, a posse ou o uso das terras que lhes pertencem.
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